A primeira reforma do Ensino em Angola
Fotografia: Benjamim Cândido
De acordo com Martins dos Santos, no seu vasto trabalho de investigação intitulado “História do Ensino em Angola”, editado, em 1970, pelos Serviços de Educação, o decreto de 30 de Novembro de 1869 reconhecia, que competia ao Estado a obrigação de dar provimento à criação e instalação de escolas em povoações com alguma relevância.
O decreto incluía normas para fiscalizar a actividade docente. Embora já anteriormente experimentada e apesar de ainda em bases incipientes a inspecção escolar começava agora a ser realizada. Este segundo decreto, assinado pelo ministro da Marinha e do Ultramar, Luís Augusto Rebelo da Silva, era, no fundo, um prolongamento natural do decreto que oficializou o ensino, em 14 de Agosto de 1845.
Através do decreto de 30 de Novembro de 1869, ano em que surge a colónia de Angola pela unificação do reino do Ndongo (ou de Angola) com o reino de Benguela, passaram-se a adoptar, em todos os territórios de administração portuguesa, os seguintes programas para o ensino elementar: “para a primeira classe, leitura, escrita, as quatro operações aritméticas, com números inteiros e fraccionários, exercícios sobre o sistema métrico, pesos e medidas, um dia por semana, explicação do catecismo e doutrina cristã, para os alunos de religião católica. Para a segunda classe, rudimentos de gramática portuguesa, história pátria, geografia de Portugal, noções aritméticas e geométricas aplicadas à indústria, primeiras noções de agricultura e economia rural.”
Pela análise dos programas pode deduzir-se que correspondiam ao que depois se chamou primeiro e segundo grau.
Quando à Escola Principal, foi adoptado o sistema de três cadeiras. Os programas eram os seguintes: “Primeira Cadeira: gramática da língua portuguesa, acompanhada de exercícios de aplicação, orais e escritos, história e história pátria, geografia geral e comercial, língua francesa, inglesa, ou árabe (segundo os interesses e necessidades de cada território). Segunda Cadeira: aritmética e geometria elementar e sua aplicação à escrituração mercantil e à agrimensura, noções elementares de ciências, físicas e naturais, e sua aplicação á indústria, à agricultura e ao comércio. Terceira Cadeira: Elementos de economia política e industrial, agricultura e economia rural, desenho linear.”
Em 18 de Janeiro de 1870, o governo central, em Lisboa, através de circular assinada pelo ministro Rebelo da Silva e enviada às colónias, solicitou que fosse enviado um mapa com a localização das escolas criadas, com a distinção daquelas que se encontravam em funcionamento e das que se encontravam vagas. Pedia-se também o nome e a indicação das habilitações literárias dos professores, para além do número de alunos que cada aula comportava.
Em relação às Escolas Principais, solicitava informações sobre a importância, desempenho, plano de estudos mais conveniente e quais as localidades que as podiam manter. Foram dadas instruções para uma maior difusão do ensino entre as populações, independentemente do facto de serem europeias ou africanas. Este decreto solicitava ainda que fossem dadas informações concretas sobre os manuais a adoptar, quer nas escolas de instrução primária elementar como nas Escolas Principais. Recomendava-se, também, que fosse de imediato constituído o Conselho Inspector de Instrução Pública e as Juntas do Ensino em cada localidade.
O decreto incluía normas para fiscalizar a actividade docente. Embora já anteriormente experimentada e apesar de ainda em bases incipientes a inspecção escolar começava agora a ser realizada. Este segundo decreto, assinado pelo ministro da Marinha e do Ultramar, Luís Augusto Rebelo da Silva, era, no fundo, um prolongamento natural do decreto que oficializou o ensino, em 14 de Agosto de 1845.
Através do decreto de 30 de Novembro de 1869, ano em que surge a colónia de Angola pela unificação do reino do Ndongo (ou de Angola) com o reino de Benguela, passaram-se a adoptar, em todos os territórios de administração portuguesa, os seguintes programas para o ensino elementar: “para a primeira classe, leitura, escrita, as quatro operações aritméticas, com números inteiros e fraccionários, exercícios sobre o sistema métrico, pesos e medidas, um dia por semana, explicação do catecismo e doutrina cristã, para os alunos de religião católica. Para a segunda classe, rudimentos de gramática portuguesa, história pátria, geografia de Portugal, noções aritméticas e geométricas aplicadas à indústria, primeiras noções de agricultura e economia rural.”
Pela análise dos programas pode deduzir-se que correspondiam ao que depois se chamou primeiro e segundo grau.
Quando à Escola Principal, foi adoptado o sistema de três cadeiras. Os programas eram os seguintes: “Primeira Cadeira: gramática da língua portuguesa, acompanhada de exercícios de aplicação, orais e escritos, história e história pátria, geografia geral e comercial, língua francesa, inglesa, ou árabe (segundo os interesses e necessidades de cada território). Segunda Cadeira: aritmética e geometria elementar e sua aplicação à escrituração mercantil e à agrimensura, noções elementares de ciências, físicas e naturais, e sua aplicação á indústria, à agricultura e ao comércio. Terceira Cadeira: Elementos de economia política e industrial, agricultura e economia rural, desenho linear.”
Em 18 de Janeiro de 1870, o governo central, em Lisboa, através de circular assinada pelo ministro Rebelo da Silva e enviada às colónias, solicitou que fosse enviado um mapa com a localização das escolas criadas, com a distinção daquelas que se encontravam em funcionamento e das que se encontravam vagas. Pedia-se também o nome e a indicação das habilitações literárias dos professores, para além do número de alunos que cada aula comportava.
Em relação às Escolas Principais, solicitava informações sobre a importância, desempenho, plano de estudos mais conveniente e quais as localidades que as podiam manter. Foram dadas instruções para uma maior difusão do ensino entre as populações, independentemente do facto de serem europeias ou africanas. Este decreto solicitava ainda que fossem dadas informações concretas sobre os manuais a adoptar, quer nas escolas de instrução primária elementar como nas Escolas Principais. Recomendava-se, também, que fosse de imediato constituído o Conselho Inspector de Instrução Pública e as Juntas do Ensino em cada localidade.
A 30 de Maio de 1870, o governador-geral de Angola nomeou o Conselho Inspector de Instrução Pública, composto por Eduardo Augusto de Sá Nogueira Pinto Balsemão, secretário-geral, padre José Maria Fernandes, cónego da Sé Catedral da Diocese de Angola e Congo e Francisco Joaquim Farto da Costa, advogado da cidade de Luanda. Estas nomeações acabaram por ser confirmadas pelo soberano português, D. Luís, a 19 de Julho desse ano.
A 1 de Dezembro de 1873 começou a funcionar, em Luanda, a Biblioteca Pública da Câmara Municipal, que dispunha de 265 livros próprios e 250 que lhe haviam sido emprestados pelo vereador e jornalista Urbano de Castro. Posteriormente, em 1913, os herdeiros do escritor e jornalista Alfredo Troni fizeram a entrega de 3.273 três volumes da biblioteca particular de seu pai.
A 19 de Julho de 1875, uma portaria régia solicitava ao governador-geral, que fosse enviada ao governo central uma exposição, que ilustrasse o estado da instrução pública, necessidades para o normal desempenho da acção educativa e um plano para a organização prática e eficiente das escolas.
De acordo com o mapa estatístico de 31 de Dezembro de 1876, o ensino em Luanda era exercido por seis professores habilitados em sete escolas oficiais. As meninas frequentavam colégios sem organização regular, daí não haver um conhecimento correcto sobre o seu número e tipo de frequência.
Resultados insignificantes
Em 30 de Dezembro de 1876, dois anos antes da chegada da legislação que abolia o trabalho forçado nas colónias portuguesas, o governador-geral Caetano Alexandre de Almeida e Albuquerque afirmava o seguinte:
“(...) quanto à instrução pública, não podemos dar-nos emboras. Poucos países haverão onde tão desprezada esteja como em Angola. De trinta e duas escolas para que há subsídio no orçamento da Província, só quinze estão providas, e isto por falta de indivíduos com aptidão para o magistério. E, as que estão abertas e funcionam, são frequentadas por uma população insignificante, pois ao todo não contam mais de cento e cinquenta e três alunos. Em Luanda, mesmo, não é muito notável nos filhos do povo o amor ao saber. Não obstante, para tirar todos os pretextos para a permanência na ignorância e para pôr a mão no ensino para todos, já nos últimos meses se franquearam quatro escolas de instrução primária, nos seguintes pontos: Nazaré, Quartel de Caçadores nº 3; Seminário e Calçada do Cemitério todas elementares. Se forem concorridas, com vantagem poderão derramar o ensino essencial, o ensino que aproveita ao maior número. Não me parece, portanto, lógico nem necessário solicitar mais estabelecimentos de educação, e o alvo da administração deve, por enquanto, estar a preencher idoneamente as escolas vagas! Não havendo na Província regulamento sobre instrução pública, foi primeiro cuidado meu, ao chegar aqui, nomear uma comissão para estabelecer o regulamento de tão essencial serviço. Presidia a ela um alto funcionário, ilustrado e inteligente, o reverendíssimo bispo da diocese. Infelizmente, porém, não se conhece ainda trabalho algum de tal comissão. Lamentando, portanto, que um assunto tão importante merecesse tão sensível desfavor, não me pouparei a esforços para satisfazer esta imediata necessidade de Angola, certo de que o esclarecidíssimo Ministro da Colónias, mais que todos desejosos do desenvolvimento das letras nesta parte da Monarquia, se apressará a aprovar as indicações apresentadas, pela capacidade conspícua, associada ao conhecimento especial da Província e da índole e tendências da sua população. E a vós, senhores procuradores à Junta-Geral da Província, cuja perícia me compraz reconhecer, convido-vos a que entre os vossos trabalhos assinaleis os meios mais adequados, para ir alumiando a ignorância em que jaz o elemento indígena”.
Discriminação racial
A chegada da legislação que abolia o trabalho forçado, em 1878, foi, segundo Gerald Bender, em grande parte ignorada, já que um novo código do trabalho estabelecia, para todos os africanos, uma obrigação legal e moral de trabalhar. Os africanos que fossem encontrados a violar a lei (muito ambígua), podiam ser forçados a trabalhar para o Estado ou para indivíduos particulares. Tais trabalhadores contratados raramente eram pagos e eram tratados quase como escravos.
Havia uma forte corrente de opinião que considerava que o único meio eficaz de transmitir a civilização portuguesa aos africanos era o trabalho manual e que o mesmo se tornava necessário para levá-los a apreciar a dignidade do trabalho. Daí que a proposta do vice-presidente da Academia de Ciências de Lisboa, António Augusto Teixeira de Vasconcelos, que impulsionou a sugestão apresentada, em 12 de Março de 1878, na Câmara dos Deputados, pelo então presidente da Câmara Municipal de Luanda, Jaime Constantino de Freitas Moniz, para a criação de um Instituto de Línguas Africanas e Orientais, não tivesse tido o apoio político necessário para a sua concretização.
O pensamento dominante da época era que os negros eram inferiores aos portugueses, logo não valia a pena “civilizá-los” através da educação, refere ainda Gerald Bender.
Numa análise de Mário Pinto de Andrade, em “Origens do Nacionalismo Africano”, este “culto da raça” tinha, incontestavelmente, a sua origem no francês Arthur de Gobineau, que estabeleceu a divisão da espécie humana em diferentes “raças” (negra, amarela e branca) dotadas de caracteres permanentes, que por sua vez eram transmitidos de forma hereditária. A procura de uma hipotética “cientificidade para o racismo” como forma de justificação do genocídio provocado pelo hediondo tráfico negreiro por parte dos europeus.
A Igreja Católica
Paulo III, Papa entre 1534 e 1549, proclamou a igualdade das raças e recomendava os casamentos entre colonizadores e colonizados convertidos, na convicção de que tal sacramento ajudaria a implantar definitivamente o cristianismo nas novas terras. Na Bula de 21 de Março de 1542 afirmou o seguinte: “(...) e como pela graça do baptismo, eles se tornam concidadãos dos Santos e Servidores de Deus e porque é mais honroso servir pelo espírito do que pela carne, nós ordenamos pela mesma Constituição que eles se tornem verdadeiros cidadãos das cidades e dos lugares onde tiverem sido renegados pelo Santo Baptismo e que gozem os mesmos privilégios, liberdades e imunidades que outros obtêm em razão do seu merecimento e da sua origem.” Esta filosofia manteve-se com Pio V, Urbano VIII, Clemente XI, Bento XIV e Gregório XVI.
Bento XIV, na sua Bula de 20 de Dezembro de 1741 afirmou “ verbera aqueles que, em vez de levarem apenas ajuda aos infiéis, com espírito de missão, lhes levaram apenas um colonialismo baseado na exploração económica e no desprezo pela dignidade humana.”
A doutrina da Igreja Católica, fica definitivamente estabelecida com a Bula de 3 de Dezembro de 1839, onde severamente se condenou o tráfico negreiro e se proclamou, uma vez mais, a igualdade do género humano. Esta doutrina veio a ser seguida, com uma versão laica pelas nações que tomaram parte na Conferência de Berlim (1884-1885).
Devemos, no entanto, salientar, que a política do Vaticano nem sempre foi seguida pelos párocos. A título de exemplo, no livro “A colonização do Sul de Angola, 1485-1974” de F. Cerviño Padrão, uma edição de autor, poderá ler-se o seguinte posicionamento do Pe. José Maria Antunes, num relatório de 1 de Dezembro de 1894, sobre o Real Padronato da Huíla: “As Missões attraindo estes povos selvagens em face de indivíduos de um raça superior, transformando-os por meio de uma educação perseverante não só agrícola mas também industrial, são o único meio de os fazer passar rapidamente da selvageria e da barbárie aos primeiros degraus da civilização, portanto de pô-los em comunhão com os novos interesses e de fazê-los partilhar os benefícios da nossa civilização. Estou convencido que o comércio havia de lucrar imenso com uma transformação desta ordem.” De salientar que o padre José Maria Antunes, da Congregação do Espírito Santo, foi, em 1881, fundador da Missão da Huila e, posteriormente, das Missões do Jau (1889), Chivinguiro (1892), Quiíta (1893), Munhino (1898) e por último dos Gambos (1894). Era, também, desde 1893, membro da Sociedade de Geografia de Lisboa.
* Ph. D em Ciências da Educação e Mestre em Relações Interculturais
A 1 de Dezembro de 1873 começou a funcionar, em Luanda, a Biblioteca Pública da Câmara Municipal, que dispunha de 265 livros próprios e 250 que lhe haviam sido emprestados pelo vereador e jornalista Urbano de Castro. Posteriormente, em 1913, os herdeiros do escritor e jornalista Alfredo Troni fizeram a entrega de 3.273 três volumes da biblioteca particular de seu pai.
A 19 de Julho de 1875, uma portaria régia solicitava ao governador-geral, que fosse enviada ao governo central uma exposição, que ilustrasse o estado da instrução pública, necessidades para o normal desempenho da acção educativa e um plano para a organização prática e eficiente das escolas.
De acordo com o mapa estatístico de 31 de Dezembro de 1876, o ensino em Luanda era exercido por seis professores habilitados em sete escolas oficiais. As meninas frequentavam colégios sem organização regular, daí não haver um conhecimento correcto sobre o seu número e tipo de frequência.
Resultados insignificantes
Em 30 de Dezembro de 1876, dois anos antes da chegada da legislação que abolia o trabalho forçado nas colónias portuguesas, o governador-geral Caetano Alexandre de Almeida e Albuquerque afirmava o seguinte:
“(...) quanto à instrução pública, não podemos dar-nos emboras. Poucos países haverão onde tão desprezada esteja como em Angola. De trinta e duas escolas para que há subsídio no orçamento da Província, só quinze estão providas, e isto por falta de indivíduos com aptidão para o magistério. E, as que estão abertas e funcionam, são frequentadas por uma população insignificante, pois ao todo não contam mais de cento e cinquenta e três alunos. Em Luanda, mesmo, não é muito notável nos filhos do povo o amor ao saber. Não obstante, para tirar todos os pretextos para a permanência na ignorância e para pôr a mão no ensino para todos, já nos últimos meses se franquearam quatro escolas de instrução primária, nos seguintes pontos: Nazaré, Quartel de Caçadores nº 3; Seminário e Calçada do Cemitério todas elementares. Se forem concorridas, com vantagem poderão derramar o ensino essencial, o ensino que aproveita ao maior número. Não me parece, portanto, lógico nem necessário solicitar mais estabelecimentos de educação, e o alvo da administração deve, por enquanto, estar a preencher idoneamente as escolas vagas! Não havendo na Província regulamento sobre instrução pública, foi primeiro cuidado meu, ao chegar aqui, nomear uma comissão para estabelecer o regulamento de tão essencial serviço. Presidia a ela um alto funcionário, ilustrado e inteligente, o reverendíssimo bispo da diocese. Infelizmente, porém, não se conhece ainda trabalho algum de tal comissão. Lamentando, portanto, que um assunto tão importante merecesse tão sensível desfavor, não me pouparei a esforços para satisfazer esta imediata necessidade de Angola, certo de que o esclarecidíssimo Ministro da Colónias, mais que todos desejosos do desenvolvimento das letras nesta parte da Monarquia, se apressará a aprovar as indicações apresentadas, pela capacidade conspícua, associada ao conhecimento especial da Província e da índole e tendências da sua população. E a vós, senhores procuradores à Junta-Geral da Província, cuja perícia me compraz reconhecer, convido-vos a que entre os vossos trabalhos assinaleis os meios mais adequados, para ir alumiando a ignorância em que jaz o elemento indígena”.
Discriminação racial
A chegada da legislação que abolia o trabalho forçado, em 1878, foi, segundo Gerald Bender, em grande parte ignorada, já que um novo código do trabalho estabelecia, para todos os africanos, uma obrigação legal e moral de trabalhar. Os africanos que fossem encontrados a violar a lei (muito ambígua), podiam ser forçados a trabalhar para o Estado ou para indivíduos particulares. Tais trabalhadores contratados raramente eram pagos e eram tratados quase como escravos.
Havia uma forte corrente de opinião que considerava que o único meio eficaz de transmitir a civilização portuguesa aos africanos era o trabalho manual e que o mesmo se tornava necessário para levá-los a apreciar a dignidade do trabalho. Daí que a proposta do vice-presidente da Academia de Ciências de Lisboa, António Augusto Teixeira de Vasconcelos, que impulsionou a sugestão apresentada, em 12 de Março de 1878, na Câmara dos Deputados, pelo então presidente da Câmara Municipal de Luanda, Jaime Constantino de Freitas Moniz, para a criação de um Instituto de Línguas Africanas e Orientais, não tivesse tido o apoio político necessário para a sua concretização.
O pensamento dominante da época era que os negros eram inferiores aos portugueses, logo não valia a pena “civilizá-los” através da educação, refere ainda Gerald Bender.
Numa análise de Mário Pinto de Andrade, em “Origens do Nacionalismo Africano”, este “culto da raça” tinha, incontestavelmente, a sua origem no francês Arthur de Gobineau, que estabeleceu a divisão da espécie humana em diferentes “raças” (negra, amarela e branca) dotadas de caracteres permanentes, que por sua vez eram transmitidos de forma hereditária. A procura de uma hipotética “cientificidade para o racismo” como forma de justificação do genocídio provocado pelo hediondo tráfico negreiro por parte dos europeus.
A Igreja Católica
Paulo III, Papa entre 1534 e 1549, proclamou a igualdade das raças e recomendava os casamentos entre colonizadores e colonizados convertidos, na convicção de que tal sacramento ajudaria a implantar definitivamente o cristianismo nas novas terras. Na Bula de 21 de Março de 1542 afirmou o seguinte: “(...) e como pela graça do baptismo, eles se tornam concidadãos dos Santos e Servidores de Deus e porque é mais honroso servir pelo espírito do que pela carne, nós ordenamos pela mesma Constituição que eles se tornem verdadeiros cidadãos das cidades e dos lugares onde tiverem sido renegados pelo Santo Baptismo e que gozem os mesmos privilégios, liberdades e imunidades que outros obtêm em razão do seu merecimento e da sua origem.” Esta filosofia manteve-se com Pio V, Urbano VIII, Clemente XI, Bento XIV e Gregório XVI.
Bento XIV, na sua Bula de 20 de Dezembro de 1741 afirmou “ verbera aqueles que, em vez de levarem apenas ajuda aos infiéis, com espírito de missão, lhes levaram apenas um colonialismo baseado na exploração económica e no desprezo pela dignidade humana.”
A doutrina da Igreja Católica, fica definitivamente estabelecida com a Bula de 3 de Dezembro de 1839, onde severamente se condenou o tráfico negreiro e se proclamou, uma vez mais, a igualdade do género humano. Esta doutrina veio a ser seguida, com uma versão laica pelas nações que tomaram parte na Conferência de Berlim (1884-1885).
Devemos, no entanto, salientar, que a política do Vaticano nem sempre foi seguida pelos párocos. A título de exemplo, no livro “A colonização do Sul de Angola, 1485-1974” de F. Cerviño Padrão, uma edição de autor, poderá ler-se o seguinte posicionamento do Pe. José Maria Antunes, num relatório de 1 de Dezembro de 1894, sobre o Real Padronato da Huíla: “As Missões attraindo estes povos selvagens em face de indivíduos de um raça superior, transformando-os por meio de uma educação perseverante não só agrícola mas também industrial, são o único meio de os fazer passar rapidamente da selvageria e da barbárie aos primeiros degraus da civilização, portanto de pô-los em comunhão com os novos interesses e de fazê-los partilhar os benefícios da nossa civilização. Estou convencido que o comércio havia de lucrar imenso com uma transformação desta ordem.” De salientar que o padre José Maria Antunes, da Congregação do Espírito Santo, foi, em 1881, fundador da Missão da Huila e, posteriormente, das Missões do Jau (1889), Chivinguiro (1892), Quiíta (1893), Munhino (1898) e por último dos Gambos (1894). Era, também, desde 1893, membro da Sociedade de Geografia de Lisboa.
* Ph. D em Ciências da Educação e Mestre em Relações Interculturais
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